sábado, 13 de agosto de 2011

RN:Decisão do STF reforça pedido no RN

A decisão do Supremo Tribunal Federal de obrigar o Estado do Mato Grosso do Sul a nomear candidatos aprovados dentro no número de vagas oferecidas no edital do concurso público, pode ter reflexos no Rio Grande do Norte. Está programada para a próxima segunda-feira, dia 15, o último julgamento à nível estadual do processo que pede a nomeação de agentes, escrivães e delegados aprovados em concurso da Polícia Civil no ano de 2009. Os casos são similares e a decisão do STF emitida na quarta-feira passada pode reforçar o pedido dos aprovados no RN.

O STF negou provimento a um Recurso Extraordinário (RE) em que o estado do Mato Grosso do Sul questionava a obrigação citada. Era discutido se o candidato aprovado em concurso público possuía direito subjetivo à nomeação ou apenas expectativa de direito. A decisão a favor dos candidatos ocorreu por unanimidade dos votos. O concurso público da Polícia Civil do RN foi realizado em 26 de abril de 2009 e aprovou 868 candidatos, dos quais 578 foram convocados e concluíram o curso de formação em 17 de novembro passado. 

Apesar da conclusão do curso de formação, nenhum dos aprovados ainda foi nomeado pelo Poder Executivo - que aponta questões orçamentárias como a motivação para tal decisão. Ao todo são 90 delegados, 237 escrivães e 251 agentes que aguardam o sinal positivo vindo da Governadoria para poder ir às ruas e reforçar o efetivo escasso da Polícia Civil.

Atualmente, a PC conta com 1.102 agentes, 138 escrivães e 142 delegados. Tais quantidades são consideradas deficitárias. O ideal, de acordo com o sindicato da categoria, seria, ao menos, 6 mil agentes, 350 escrivães e 800 delegados.
Decisão no RN

No dia 24 de maio deste ano, a juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, Érika de Paiva Duarte Tinôco, determinou que o governo estadual nomeasse  e desse posse, em um prazo de 60 dias, aos candidatos aprovados para concurso público da Polícia Civil no RN. No dia 5 de julho, o desembargador do Tribunal de Justiça do RN, Vivaldo Otávio Pinheiro, suspendeu a decisão a pedido do Estado. O processo agora será analisado na segunda-feira por três desembargadores que formam a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado. 

Bate-papo
Silva Júnior » secretário-adjunto de Segurança Pública

A decisão do STF afeta o planejamento da Secretaria de Segurança em convocar os policiais?

Este é um tipo de decisão que os prejudicados precisam entrar na justiça para verem os direitos garantidos. Não é automático que o Estado é obrigado a nomear os aprovados nos concursos.

Existe um planejamento a curto prazo de nomeação desses policiais aprovados?

Estamos na dependência de questões orçamentárias e isso não cabe a secretaria de segurança decidir. No entanto, não temos informações de que, a curto prazo, vamos ter essa nomeação por iniciativa do Governo do Estado.

O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública, já determinou a saída de pelo menos 88 agentes que foram considerados irregulares na PC. A necessidade de se nomear os agentes, escrivães e delegados aumenta?

Há uma demanda desde a época da realização do concurso, no ano de 2009. Estamos com grande preocupação sobre o assunto e já repassamos as necessidades para a Governadoria. Reforço que há questões de ordens orçamentárias envolvidas.

Adepol pede na Justiça nomeação do formados

O processo pela nomeação dos mais de 500 policiais civis foi ajuizado e é conduzido na Justiça pela Associação dos Delegados da Polícia Civil do RN. Para a presidenta da entidade, a delegada Ana Cláudia Saraiva, a decisão do STF surge para reforçar o pedido realizado. "Já existe um pensamento nesse sentido vigente no STJ [Supremo Tribunal de Justiça - instância inferior ao STJ]. De qualquer forma, surge para reforçar o nosso objetivo: a nomeação".

Segundo ela, não será preciso formalizar nos autos a jurisprudência criada. "Será a interpretação dos desembargadores. Eles sabem que se for parar em instâncias superiores, a aprovação do pedido é provável devido a essas decisões recentes. Mas eles não são obrigados a seguir a visão exposta pelos ministros do STF", esclareceu.

De acordo com Saraiva, já há fundamentos jurídicos expostos nos autos suficientes para a concessão do pedido. "Existe a necessidade. No interior do Estado praticamente não existe a Polícia Civil. Sofremos com a deficiência de efetivo e isso se reflete na população", contou.

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